Frequentemente tenho ouvido nas rodas de conversa com profissionais e pacientes que a opção pela cirurgia cesariana se deu pela indicação de realizar a laqueadura tubária intra-parto. Grande erro!
Em primeiro lugar, a cesariana sem indicação clínica leva a maiores riscos para a mãe e para o bebê. Submeter-se a esse risco com uma falsa indicação é inaceitável.
Todas as pessoas têm o direito de decidirem se querem ou não ter filhos, quantos e quando eles devem ser concebidos, porém a cesariana é uma cirurgia muito maior e com maiores riscos que a laqueadura, portanto não justifica-se a decisão da via de nascimento pelo planejamento familiar.
O período de gravidez não é o mais adequado para tomar a decisão de uma esterilização definitiva. O alto índice de mulheres esterilizadas são um problema de saúde, já que a reversão é difícil e as chances de gravidez são limitadas.
A laqueadura poderá ser feita posteriormente, com uma cirurgia de risco muito menor. Converse com seu médico ou enfermeiro obstetra sobre as opções de métodos contraceptivos.
A lei 9.263/96 veda a esterilização cirúrgica em mulheres durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por sucessivas cesarianas anteriores.
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