"Toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha durante o pré-parto, parto e pós-parto, nos serviços públicos de assistência à saúde. Esse direito foi assegurado pela Lei nº. 11.108, de 07 de abril de 2005. Conheça, divulgue e escolha quem vai acompanhar o nascimento ou crescimento de sua família! É seu direito de mãe!"